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Sector Imobiliário - novas obrigações de prevenção e combate ao branqueamento de capitais


7 agosto 2019

O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), aprovou o regulamento de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor do imobiliário, que prevê a comunicação de diversa informação ao IMPIC até 25 de agosto de 2019.

O Regulamento visa reforçar as normas e obrigações vigentes, no sentido de criar maiores exigências de avaliação dos riscos no setor do imobiliário e, para o efeito, configura um conjunto de obrigações para as entidades com atividades imobiliárias, como, por exemplo, o dever de controlo, o dever de identificação e diligência, o dever de conservação, o dever de formação, e por último, mas não menos importante, o dever de Comunicação ao IMPIC.

Neste contexto, merece especial atenção o facto de estas entidades ficarem obrigadas a comunicar ao IMPIC a data de início da atividade, os elementos relativos a cada transação imobiliária, os elementos relativos a contratos de arrendamento cujo valor de renda mensal seja igual ou superior a €2.500,00 (contratos celebrados após o dia 1 de julho de 2019), e a nomeação obrigatória de um responsável pelo cumprimento normativo (RCN) quando as entidades sejam sociedades anónimas ou sociedades por quotas ou empresários em nome individual cujo número de colaboradores, em regime de contrato de trabalho ou prestação de serviços, seja superior a cinco. 

Esta comunicação da figura do RCN deverá ser efetuada junto do IMPIC, em formulário próprio disponível no site desta autoridade a partir de 01 de julho de 2019 e até 25 de agosto de 2019.

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